Novo limite de compras no exterior com isenção de impostos para brasileiros em viagens internacionais dobrou, passando de 500 para 1.000 dólares por pessoa. Entenda as mudanças e saiba quais produtos entram e quais não entram nesse novo limite, como fica a cota para compras em Duty Free e muito mais.

Limite de compras no exterior sobe para US$ 1 mil

A partir de 1 de Janeiro de 2022 passou a valer o novo limite de isenção para compras no exterior, sem que haja cobrança de imposto na alfândega brasileira. Até esse período, compras realizadas no exterior por brasileiros em viagens internacionais, até o limite de 500 dólares por pessoa, eram isentas de cobrança de impostos. Contudo, tal valor foi revisto e passou a ser o dobro, ou seja, 1.000 dólares americanos por pessoa.

O limite de US$ 500 para compras no exterior foi fixado em 1995 e, desde então, não havia sido alterado. Entretanto, a Receita Federal publicou a revisão em 31/12/2021, ampliando o limite de isenção de impostos para mercadorias compradas no exterior. Além disso, houve alteração na cota para produtos comprados em lojas duty free nos Aeroportos do Brasil, passando de US$ 500 para US$ 1 mil.

As compras realizadas em duty free são contabilizadas separadamente, na chamada cota extra. Ou seja, cada pessoa poderá trazer o equivalente em compras no exterior até o limite de 1.000 dólares de lojas do país de destino e mais 1.000 dólares em produtos adquiridos na duty free. Para saber as novas regras para compras em Duty Free, o que entra na cota, quantidade máxima de itens e mais, leia o post exclusivo sobre o assunto.

Tal medida busca contribuir para a abertura do mercado brasileiro, por meio da diminuição dos encargos tributários sobre bens que ingressem no território nacional em bagagem acompanhada de viajantes.

Entenda como funciona o novo limite de compras no exterior

O novo limite de US$ 1.000 de compras no exterior para brasileiros em viagens internacionais vale apenas para viajantes ingressando no país por via aérea ou marítima. No caso de fronteira terrestre, fluvial ou lacustre, o novo limite para entrada com mercadorias compradas no exterior é de US$ 500, um aumento de US$ 200 na cota anterior. Por exemplo, o limite para compras no Paraguai, para quem cruza a Ponte da Amizade em Foz do Iguaçu ou a fronteira terrestre em Ponta Porã, é 500 dólares por pessoa. Aliás, esse limite é o mesmo para produtos comprados em lojas francas terrestres.

Vale ressaltar que os limites mencionados destinam-se à bagagem acompanhada, exceto para bens com destinação comercial. Contudo, a cota de isenção estará disponível para todos os viajantes, desde que respeitado o intervalo de um mês.

Segundo a Receita Federal, as alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes, minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes. Além do Brasil, outros países do Mercosul como Argentina, Paraguai e Uruguai, aprovaram o aumento do limite para a isenção de impostos de compras de pessoas que viajaram para o exterior.

Caso ultrapasse a cota, será necessário pagar um imposto de importação de 50% sobre o valor excedente. Não declará-los, propositalmente ou por esquecimento, poderá implicar em multa de até 100% do valor do bem, além do imposto.

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Produtos isentos de impostos

Livros, folhetos, periódicos e bens classificados como de uso ou consumo pessoal são isentos de pagamentos de tributos e não entram no valor limite de US$ 1.000 para compras no exterior. Conforme a Instrução Normativa nº. 1059 de 02/08/2010, bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exclui-se dessa classificação as máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram instalação para seu uso (por exemplo, computador de mesa, ar-condicionado, projetor de vídeo), máquinas filmadoras e computadores pessoais. No caso destes, deverão entrar no limite de compras no exterior mas, se ultrapassarem a cota, poderão ser tributados.

Dentre os bens de caráter manifestamente pessoal, cada pessoa poderá trazer uma máquina fotográfica, um relógio de pulso, um computador e um telefone celular usados, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem. Sobre a compatibilidade com as circunstâncias da viagem, a análise ser feita observando, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior. 

Aliás, caso necessário, o viajante poderá comprovar, mediante apresentação da Nota Fiscal, que adquiriu seu bem importado no Brasil ou em outra viagem.

Por exemplo, uma pessoa que passou 5 dias no exterior e traz consigo 10 pares de tênis não tem as circunstâncias da viagem compatibilizada com a quantidade de produtos. Neste caso, não sendo considerado bens de uso ou consumo pessoal e ultrapassando o limite de compras no exterior, poderá haver incidência de imposto sobre as mercadorias.

O que entra no limite para compras no exterior

Os bens sujeitos ao pagamento do imposto e que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, apenas serão isentos:

  • caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada
  • se estiverem até o limite da cota de US$ 1.000,00 para compras no exterior (via aérea ou marítima)
  • se estiverem até o limite da cota de US$ 500,00 para compras no exterior (via terrestre, fluvial ou lacustre).

Vale ressaltar que o limite de isenção de impostos para importação de compras feitas no exterior é individual e intransferível. Por isso, não será possível somar as cotas mesmo que entre familiares.

Além disso, é proibido integrar a bagagem de crianças e adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais. 

  • bebida alcoólica
  • produtos de tabacaria
  • quaisquer outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química

Embora haja um valor determinado para o limite de compras no exterior, existe um limite quantitativo que também deverá ser observado:

  • Bebidas alcóolicas – máximo de 12 litros no total;
  • Cigarros de fabricação estrangeira – máximo de 10 maços no total, contendo cada um 20 unidades;
  • Charutos ou Cigarrilhas – máximo de 25 unidades no total;
  • Fumo – máximo de 250g no total;
  • Bens não relacionados acima (via aérea ou marítima) – Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos; Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos;
  • Bens não relacionados acima (via terrestre, fluvial ou lacustre) – Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos; Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos.

Se acaso exceder os limites quantitativos, desde que a quantidade não revele finalidades comerciais ou industriais, continua enquadrado como bagagem. Contudo, não haverá isenção dos tributos para os produtos que excederem os limites, tanto quantitativo como de valores em compras no exterior.

Bens que se enquadram no conceito de bagagem

Conforme dito, bens que se enquadrem no conceito de bagagem estarão isentos do pagamento de impostos, desde que dentro dos limites para compras no exterior. Portanto, estão sujeitos à tributação de 50% sobre o que exceder a cota de isenção, desde não tenham destinação comercial (bens para revenda) ou industrial (bens destinados a processo produtivo).

Enquadram-se no conceito de bagagem:

  • Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem;
  • Bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Em seguida, alguns exemplos de mercadorias que podem ser compradas no exterior e trazidas ao Brasil dentro do conceito de bagagem, dentro ou fora do limite de US$ 1.000, passíveis de tributação:

  • Acessórios para veiculos que não sejam necessários para o funcionamento normal do veículo. Por exemplo: aparelho de GPS (navegador), aparelho automotivo para reprodução de CD/DVD/MP3, antenas, alto-falantes e módulos de potência para som automotivo;
  • Produtos para casa e construção. Por exemplo: aparelhos de ar-condicionado, luminárias, torneiras, rolos de arame farpado, eletrodomésticos, estátuas e objetos de decoração.

Como muitas pessoas aproveitam as viagens internacionais para fazer compras, outros posts aqui do blog podem te ajudar. Para viagens aos países europeus, saiba que você pode economizar muitos euros reavendo o dinheiro pago em impostos com a Tax Free. Leia o post e veja como funciona.

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O que não entra no limite de US$ 1.000 para compras no exterior

Os bens excluídos do conceito de bagegem, não entram no limite de compras no exterior e por isso, não serão isentos e estão sujeitos ao pagamento do imposto. Dentre eles, podemos citar:

  • Bens acima do limite quantitativo;
  • Bens que pela quantidade, natureza ou variedade configurem-se como mercadoria, com fim comercial ou industrial;
  • Veículos automotores de todo tipo, aeronaves, embarcações de todo tipo e motores para embarcações;
  • Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus;
  • Motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, motorhomes, aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos, no caso de viajante menor de 16 anos.

Por exemplo, o viajante saiu do Brasil portando um aparelho celular (ou relógio, computador, etc) e, durante a viagem, comprou outro aparelho celular no exterior. A menos que comprove defeito do celular originalmente levado, o novo não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem e ficará fora do limite de compras no exterior. Contudo, caso o viajante possua apenas um telefone celular, mesmo que comprado no exterior, independentemente de nele ter inserido chip, e desde que esteja em uso durante a viagem, será considerado bem de caráter manifestamente pessoal, isento de tributação.

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Drones se enquadram como bagagem e entram no limite de isenção para compras no exterior?

Uma dúvida recorrente que recebemos é sobre a compra no exterior e importação de drones dentro dos limites estabelecidos.

Segundo a ANAC, o termo “drone” é amplo e impreciso, pois serve para descrever desde pequenos multirrotores rádio-controlados até Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) de aplicação militar. Por este motivo, o termo drone não é utilizado na regulação técnica da ANAC, mas sim, utiliza-se “aeronave remotamente pilotada (RPA)”.

Os Aeromodelos podem ser importados como bagagem, obedecendo ao Regime de Tributação Especial (RTE). Para fins de importação de drones, a finalidade de seu uso, recreativo ou não, é que será determinante para a definição do regime de importação. Ou seja, se o “drone” tiver utilização exclusivamente recreativa, considerado um aeromodelo, enquadram-se no conceito de bagagem, obedecendo ao Regime de Tributação Especial (RTE). Dessa maneira, drones entram no limite de isenção de compras no exterior, estando sujeito a tributação. Para todas as demais utilizações não recreativas, será adotado o Regime Comum de Importação.

O que não é permitido trazer do exterior

Alguns bens não podem ser trazidos ao Brasil, independente da condição ou regime de exportação ou do limite de compras no exterior. Aliás, além de ter os produtos apreendidos pela Aduana, o viajante ainda poderá ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente. Dentre eles, estão:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, exceto para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro.
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente.
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”).
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins.
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Aliás, não deixe de ler o Guia completo com as regras de bagagem de mão com informações completas e atualizadas.

A importância do Seguro Viagem

Contratar seguro viagem para viagens internacionais é primordial. Primeiro, pelo fato de muitos países exigirem seguro viagem para permitir o acesso do viajante, como por exemplo, países europeus. Outro motivo é que vários destinos não contam com saúde pública e gratuita de fato, como ocorre no Brasil. Por isso, em caso de imprevistos com sua saúde, qualquer consulta ou ida ao hospital sairá diretamente do orçamento de sua viagem.

Contratando um seguro de viagem, você terá a garantia que esse tipo de gasto estará coberto. Nunca viajamos, principalmente para o exterior, sem um bom seguro viagem, pois problemas de saúde e gastos inesperados podem acabar com a tranquilidade das férias. E isso é algo que ninguém quer que aconteça.

Mas além disso, o Seguro viagem pode incluir proteção à bagagens e assessoria jurídica. Já pensou fazer compras no exterior e, por infelicidade, sua mala ser extraviada e você ficar no prejuízo? Nestes casos, recomendamos a contratação de um seguro viagem que inclua indenização por atraso na entrega da mala, bem como extravio de bagagem.

Por exemplo, um seguro para 10 dias nos Estados Unidos custa cerca de R$ 145,00 e oferece cobertura de US$ 60 mil para assistência médica, US$ 200 para atraso na entrega da mala, US$ 1.000 para extravio de bagagem e US$ 800 no caso de cancelamento de viagem. Contudo, há opções com coberturas maiores que custam um pouco mais. Ou seja, é um investimento muito pequeno se comparado a tantos benefícios.

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Em quais situações realizar a declaração de bagagem

Todo viajante maior de 16 anos deverá realizar a declaração de bagagem quando portar:

  • Bens cujo valor global ultrapasse o valor da cota de isenção para a via de transporte, bem como os que excederem limite quantitativo para fruição da isenção;
  • Bens excluídos do conceito de bagagem;
  • Aqueles bens sujeitos a controle da Vigilância Sanitária, Exército ou Agropecuária (alimentos, animais, plantas, sementes, armas, munições e medicamentos);
  • Bens extraviados;
  • Valores em espécie que ultrapassam R$10.000;
  • Bens cuja entrada regular no Brasil seja somente via comprovação de um documento;
  • Bens sujeitos ao regime de admissão temporária.

No caso dos menores de 16 (dezesseis) anos, a declaração de bagagem deverá ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável. Aliás, aproveite para ver as novas regras de autorização de viagem para menor e todos os documentos necessários.

Vale ressaltar que, no caso de bens adquiridos no exterior em viagem anterior, será necessário apresentar, quando retornar ao país, a Declaração de Bagagem Acompanhada preenchida antes do embarque no Brasil.

Além disso, será necessário realizar a declaração de bens, na saída do Brasil, caso o viajante esteja levando mais de US$ 10.000 dólares americanos ou equivalente. Esse limite de valor que os brasileiros podem levar ao exterior era de R$ 10.000,00, contudo, em 8/12/2021 o Senado Federal um novo marco cambial, contemplando essa alteração.

Ademais, saiba que a Receita Federal tem um site com várias informações para eventuais dúvidas sobre os limites de compras no exterior. Além disso, é possível entrar em contato através do canal específico para dúvidas a respeito da declaração de bens, pelo telefone (11) 2445-2945.

Considerações finais

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