Atualizado em 21/10/2021. Saiba tudo sobre as novas regras de autorização de viagem para menor desacompanhado (crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos). Além disso, veja o que as companhias aéreas exigem para transportar menor no Brasil e exterior, bem como qual autorização será necessária para viagem de menor acompanhado ou não.

Imagem post menor desacompanhado. Autorização de viagem
Imagem: https://www.tjdft.jus.br/

Para aqueles que estão planejando viagens para seus filhos, seja nacional ou internacional, e estão em dúvida sobre as regras de autorização de viagem para menor desacompanhado, esclarecemos tudo aqui.

Mesmo quando o menor não viaja completamente sozinho, ou seja, quando está na companhia de algum familiar, amigo ou até mesmo de um dos pais, pode ser preciso algum tipo de autorização de viagem.

No ano de 2019, através de uma proposta do conselheiro André Godinho aprovada por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou não será mais necessária autorização judicial de viagem nacional para menor, podendo viajar pelo território nacional apenas com autorização dos pais.

Conforme a Lei nº 13.812/2019, houve alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde era expressa a necessidade de autorização judicial para que crianças e adolescentes de até 16 anos pudessem viajar desacompanhados. Contudo, há parâmetros a serem seguidos a fim de atender o disposto em lei.

Além disso, desde 2 de agosto de 2021, a autorização de viagem para menor de 16 anos, em voos domésticos, pode ser emitida em formato digital.

Continue lendo e saiba todas as regras de autorização de viagem para menor desacompanhado, veja qual tipo de autorização necessita em cada caso e como solicitar.

Seguro Viagem para menor

Antes de continuar a falar sobre autorização de viagem para menor, vamos falar sobre outro assunto de extrema importância para a segurança tanto de crianças e adolescentes, quanto de adultos: o Seguro Viagem.

Você sabia que, além de assistência médica, farmacêutica e odontológica, um bom seguro viagem pode oferecer assistência jurídica, cobertura de danos ou extravio de bagagem, bem como cancelamento de viagem?

Em vários países, o sistema de saúde não funciona como no Brasil, sendo necessário o pagamento de valores muito altos para consultas e exames.

Aliás, se a Europa for o destino, ter um seguro é obrigatório em alguns países, podendo sua entrada ser negada.

Nunca viajamos sem um bom seguro viagem pois problemas de saúde e gastos inesperados podem acabar com a tranquilidade durante as férias. Imagina isso acontecendo com seus filhos.

Por isso, sempre contratamos nosso seguro viagem com a Real Seguros pois, além de oferecer as melhores coberturas, tem preços imbatíveis.

E tem mais, conseguimos desconto para nossos leitores então, clique aqui, garanta no mínimo 10% de desconto e fique tranquilo.

Regras de autorização de viagem para menor

Autorização para viagem é um documento que permite o embarque de menor de idade sem o acompanhamento de um ou ambos os pais. Esta é uma exigência da Polícia Federal, conforme Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º.

Segundo a atual legislação, é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Conforme o caso, a autorização de viagem para menor pode ser por meio de autorização judicial expressa, de passaporte com autorização para viagem desacompanhada ou de autorização cartorial com firma reconhecida.

Estas autorizações são exigidas em qualquer tipo de viagem, seja terrestre ou aérea, nacional ou internacional, de carro ou transporte coletivo. Recentemente, houveram mudanças na legislação visando uma desburocratização importante para o processo autorização de viagem para menor.

Além disso, a própria justiça, que deveria sempre apreciar este tipo de pleito, foi desafogada, facilitando desta forma a viagem de crianças e adolescentes em excursões ou com familiares que não sejam seus pais. De fato, por diversas exigências, muitos acabavam desistindo da viagem.

Contudo, no caso de viagem para o exterior, não ocorreram mudanças. Por isso, ainda será necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados para outros países, assinada por ambos os pais ou responsáveis.

Embora o processo de autorização de viagem para menor tenha ficado mais simples em alguns casos, ainda existem regras a serem seguidas para viagens nacionais e internacionais. Em seguida, veja caso a caso o tipo de autorização de viagem para menor necessária e saiba como proceder.

Autorização de viagem nacional para menor

As regras de autorização de viagem nacional para menor são mais simples e menos burocráticas, tanto para crianças (até 12 anos incompletos), quanto para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos).

A princípio, a nova legislação dita que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.” Entenda-se como “responsável” a pessoa que possui a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um Juiz.

No entanto, algumas exceções são previstas em lei e garantem o direito de viagem do menor sem necessidade de expressa autorização.

Autorização de viagem nacional para menor

Será exigida autorização judicial, extrajudicial ou autorização eletrônica de viagem nacional para menor quando este viajar desacompanhado em território nacional. Ou seja, quando o menor (de zero a 16 anos incompletos) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial, extrajudicial ou AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.

Além disso, no caso de viagem menor de 16 anos com adulto sem relação de parentesco, também será preciso autorização expressa e com firma reconhecida em cartório pelo pai, mãe ou responsável. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo, assim como o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida. Neste caso, é possível que se solicite autorização judicial mas não é uma exigência da lei.

Para solicitar a autorização judicial de viagem nacional para menor, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. Será necessária apresentação de: original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação do menor, bem como comprovante de residência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda prevê, em seu artigo 83, § 2º , que a Autoridade Judiciária poderá conceder autorização válida por 2 anos, desde que a pedido dos pais ou responsável.

No caso da autorização extrajudicial de viagem nacional para menor, a mesma deverá ser feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório.

Por fim, para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem para menor, basta acessar a plataforma e-notariado e realizar o pedido on-line. Será preciso possuir certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Caso não tenha, emita com um cartório credenciado.

Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV

Embora a AEV esteja em vigor desde 2/08/2021, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas. Aliás, ao final deste post você encontra todos os modelos de Formulário de Autorização de Viagem Nacional para baixar e preencher.

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.

Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.

Casos em que não há necessidade de autorização de viagem nacional para menor

Conforme dito anteriormente, há situações em que a nova legislação não exige autorização de viagem para menor. A primeira exceção isenta de autorização caso a viagem tenha como destino comarca contígua à residência do menor, desde que no mesmo Estado ou quando fizer parte da região metropolitana.

A autorização de viagem também é dispensada quando o menor estiver na companhia de um dos pais ou de parente próximos até o terceiro grau com mais de 18 anos, portando documentação que comprove o parentesco.

No caso de tios diretos e avós, a comprovação poderá ser feita por meio da certidão de nascimento original do menor ou sua cópia autenticada. Se acaso a viagem for com um irmão maior, basta o documento de identidade (RG) de cada um para comprovar o parentesco.

Se acaso um dos genitores exercer guarda unilateral, este não precisará de autorização de viagem do outro genitor para viajar dentro do país com o menor.

Já o menor com idade acima dos 16 anos não precisa de nenhuma autorização para viajar desacompanhado dentro do Brasil, mas deve portar documento de identificação em original ou cópia autenticada.

Autorização de viagem internacional para menor

Assim como já dissemos, não ocorreram alterações na Legislação quando se tratar de autorização de viagem para menor ao exterior. Então, será necessária autorização judicial para crianças ou adolescentes, até 18 anos incompletos, que forem viajar desacompanhados para outros países.

Entretanto, neste quesito a lei também prevê algumas exceções e permite a viagem de menor sem autorização judicial em determinadas situações.

Primeiramente, a lei contempla o menor que estiver viajando na companhia de ambos os pais ou responsável, não sendo necessário qualquer tipo de autorização.

Contudo, se apenas um dos genitores viajar com o menor para fora do país, deverá o outro autorizar expressamente através de documento em duas vias originais com firma reconhecida em cartório.

O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza um Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menor, o qual pode ser acessado clicando aqui.

Cabe lembrar que, a cada saída do país, uma via da Autorização de viagem para menor será retida pela Polícia Federal, e por isso, será necessário novo preenchimento a cada viagem.

Se acaso um dos genitores vier a falecer, será necessária a apresentação da Certidão de Óbito, em original ou autenticada para justificar a ausência da autorização. Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado. A autorização judicial de viagem internacional para menor deverá ser apresentada em única via original.

Segundo o artigo 85 do ECA, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional, poderá deixar o país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial, exceto se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente ou se o menor, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Autorização de Viagem internacional para menor inscrita em Passaporte

Uma forma prática é solicitar a inscrição de autorização de viagem junto ao passaporte do menor de idade. Ou seja, a Autorização de Viagem Internacional para menor pode ser impressa na página de identificação do passaporte, desde que autorizado pelos pais ou responsável legal. 

Contudo, há dois tipos de autorização que podem ser impressos no passaporte:

  • Autoriza que o menor viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles.
  • Autoriza que o menor viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles.

Para que seja impresso no passaporte o tipo de autorização escolhido, deve ser expressamente mencionado na Autorização de Emissão de Passaporte. Sem isso, o passaporte será impresso sem autorização de viagem e o menor deverá apresentar Autorização de Viagem Internacional em separado, sempre que viajar sem algum dos pais ou sozinho.

Portanto, para emitir a autorização de viagem inscrita no passaporte, será preciso preencher o Formulário de autorização referente ao tipo desejado. Em seguida, clique nos links para baixar os modelos de Formulários:

O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de validade do próprio documento. Já a revogação expressa da autorização de viagem por algum dos pais implicará o cancelamento imediato e irreversível do passaporte do menor.

Como tirar o passaporte com autorização de viagem internacional para menor

Qualquer tipo de autorização de viagem escolhido, deverá conter os seguintes dados:

  • Dados do menor: nome completo, nascimento, cidade de nascimento e nome completo dos genitores (caso o nome atual do genitor não seja mais o nome que consta nos documentos do menor, deverá ser apresentada certidão de casamento ou divórcio que demonstre a alteração do nome)
  • Dados qualificativos do acompanhante (autorizado ou procurador): nome completo e dados do documento de identificação
  • No caso de Autorização Judicial ou procurações, menção expressa à autorização de “emissão de passaporte do menor

Se acaso precisar, confira o Passo a Passo para solicitar seu passaporte e saiba os documentos que precisará e como preencher o formulário de solicitação.

Se os pais estiverem presente na solicitação, o Formulário poderá ser preenchido em casa e assinado na presença do atendente da Polícia Federal. Contudo, se algum dos pais não comparecer, o genitor presente deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Formulário do tipo escolhido, com assinatura do genitor ausente reconhecida em cartório brasileiro
  • Procuração Particular do genitor ausente, com assinatura reconhecida em cartório ou consulado, ou apostilada, autorizando o genitor presente a solicitar o passaporte do menor
  • Procuração Pública do genitor ausente, emitida em cartório brasileiro ou repartição consular brasileira, autorizando o genitor a solicitar o passaporte do menor
  • Autorização Judicial emitida pela comarca competente, autorizando o genitor presente a solicitar o passaporte do menor, caso o genitor ausente esteja desaparecido ou haja recusa em autorizar
  • Certidão de Nascimento que demonstre o registro do menor como filho de apenas um genitor, se for o caso
  • Certidão de óbito, caso o genitor ausente tenha falecido
  • Termo de Guarda, desde que contenha menção expressa à destituição ou suspensão do poder familiar do genitor ausente

Para maiores informações, consulte o site da Polícia Federal.

Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior

Embora menores, quando se tratar de criança ou adolescente brasileiro residente no exterior, não será preciso autorização de viagem para menor.

Entretanto, é necessário que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Mas se não estiver com os pais, será preciso autorização destes.

Lembrando que o Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

Se o destino for os Estados Unidos, elaboramos um Passo a Passo para preencher o Formulário DS 160 e solicitar o Visto Americano. Então, não deixe de conferir.

Aproveite para saber quanto custa uma viagem para Disney. Neste post, relacionamos os principais gastos e deixamos várias dicas que te ajudarão a economizar nessa viagem dos sonhos de toda criança. Ah, veja também o post Como organizar uma viagem para Disney. Nele, você saberá tudo o que precisa e conhecerá as melhores ferramentas para fazer suas reservas com economia e praticidade.

Documentos necessários

Além da Autorização de Viagem para menor, é preciso se atentar à documentação necessária para que tudo corra conforme planejado.

Precisa de moeda estrangeira e gostaria de receber em casa?
Compare preços e compre online na Confidence Cambio.
Ganhe desconto com o Cupom CASALABORDO

Se tiver dúvidas sobre qual a melhor forma de levar moeda estrangeira para uma viagem internacional, seja em espécie, cartão pré-pago ou cartão de crédito, tem post no blog sobre o assunto.

Viagem de menor com algum familiar

No caso de viagem nacional, todo menor de 12 anos, se acaso ainda não tiver documento com foto, poderá portar apenas a certidão de nascimento original ou cópia autenticada. Já os maiores de 12 anos, deverão apresentar um documento oficial de identificação com foto, bem como a certidão de nascimento, ambos em original ou cópia autenticada.

Ainda em viagem nacional, o familiar maior de idade deverá portar o documento oficial com foto comprovando a relação de parentesco.

Para viagem internacional, no caso de países do Mercosul, o documento oficial com foto (Registro Geral – RG) será aceito para todos os menores e adultos.

Contudo, para os demais países, será necessária apresentação de passaporte e em alguns casos, de visto de entrada. Confira os países que brasileiros não precisam de visto e saiba se precisará providenciar o documento.

Viagem de menor com adulto sem vínculo familiar

Da mesma forma que no caso anterior, os adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos, devem portar o documento de identificação com foto, bem como a certidão de nascimento, ambos em original ou cópia autenticada.

Crianças menores de 12 anos devem portar ao menos a certidão de nascimento e, caso possua, documento de identificação com foto, ambos originais ou cópia autenticada, desde que legível.

A presente exigência se aplica tanto em viagens aéreas como terrestres. No caso de viagem terrestre, os documentos do menor e do acompanhante deverão ser apresentados no momento do embarque. Além disso, a autorização expressa dos genitores com firma reconhecida em cartório.

Tem dúvidas sobre as regras de bagagem de mão e despachada para voos domésticos ou internacionais? Então Clique aqui e confira o post completo sobre o assunto.

Viagem de menor desacompanhado

Conforme o ECA, adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, poderão viajar desacompanhados dentro do Brasil portando documento de identificação (RG) original ou cópia autenticada, não necessitando de nenhum tipo de autorização. Já no caso de viagem internacional, deverá portar o Passaporte com a autorização de viagem para menor.

Após a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente em Março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais.

Entretanto, ficou mantida a exigência de apresentação de documento de identificação com foto para adolescentes a partir de 12 anos de idade.

Viagem de menor em voos nacionais

Os seguintes documentos são de apresentação obrigatória, devendo a criança ou adolescente portá-los, quais sejam:

  • Autorização de viagem de qualquer um de seus pais ou responsável legal, por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório;
  • Autorização do Juizado da Infância;
  • Documento de identificação pessoal;
  • Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado preenchido.

Os seguintes documentos são válidos para identificação de crianças entre zero e 11 anos e 11 meses:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada.

Para menores entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, são aceitos:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.

Entretanto, para menores desacompanhados que tenham entre 16 anos à 17 anos e 11 meses, não precisam da autorização e podem utilizar os seguintes documentos:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
  • Carteira de trabalho.​

Viagem de menor em voos Internacionais

Se acaso uma criança ou adolescente, que tenha entre 8 e 17 anos e 11 meses, esteja desacompanhada em uma viagem internacional, os seguintes documentos são exigidos:

  • Autorização judicial (precisa ser apresentada em única via original) ou autorização de viagem para menor inscrita em passaporte;
  • Passaporte válido original;
  • Carteira de identidade (RG) original (somente para países do MERCOSUL).

Para viagens internacionais, alguns países exigem somente documento com foto válido, bem como outros exigem somente o passaporte e o visto, quando for o caso.

Mas você sabia que brasileiros podem viajar para mais de 100 países sem precisar de visto? Pois é, nosso passaporte é um dos mais poderosos do mundo. Clique aqui e confira a lista desses destinos.

Aliás, é possível que a criança ou adolescente que realizar a viagem internacional já saia do Brasil com seu chip de internet. Para isto, basta escolher qual o plano que melhor lhe atender e comprar o chip com certa antecedência afim de recebê-lo em casa, antes mesmo da viagem.

Desta forma, assim que o menor desembarcar no país de destino, já será possível manter contato com seus familiares.

Clicando aqui, você poderá ver os diferentes planos disponíveis, bem como os valores por eles cobrados. Lembrando que nossos leitores ganham 5% de desconto na compra do chip de internet usando o cupom CASALABORDO, então, aproveite.

Transporte de menor desacompanhado por Companhias Aéreas

Algumas companhias aéreas oferecem serviços de transporte de Crianças e Adolescentes em viagens desacompanhados, desde que tenham a Autorização Judicial de viagem para menores concedida.

Abaixo, você poderá conferir as regras e exigências de cada companhia aérea, bem como os valores cobrados pelos serviços prestados.

Encontre passagens aéreas com preços promocionais e descontos de até 35% através de nosso parceiro Passagens Promo.

Azul Linhas Aéreas

A companhia Azul linhas Aéreas, realiza o transporte em voos nacionais, conforme abaixo especificado, contendo restrições em certas faixas de idade:

Voe Azul Autorização de viagem para menores
IdadeDisponibilidadeValor
Menores entre 0 e 7 anos e 11 mesesNão transportam desacompanhados
Menores entre 8 e 15 anos e 11 mesesServiço obrigatórioR$ 250.00
Menores entre 16 anos a 17 anos e 11 mesesServiço opcionalR$ 250,00

Os valores acima mencionados são cobrados por trecho e por criança. Se acaso quiser maiores detalhes sobre documentação necessária e como contratar os serviços, consulte o site da Azul Linhas Aéreas.

Além da autorização de viagem para menor e documentos de identificação, a companhia exige apresentação de formulário, preenchido em 2 vias originais tanto para o embarque na Ida, como para embarque na Volta.

Gol Linhas Aéreas

Da mesma forma, a companhia Gol Linhas aéreas, realiza o transporte de crianças e adolescentes com idade acima de 8 anos que precisam viajar sem os pais ou responsáveis

O serviço de assistência ao Menor Desacompanhado oferecido pela companhia assegura que o menor receba cuidados e atenção especiais durante as principais etapas da viagem. Contudo, informa que o acompanhamento não é exclusivo.

Conforme o site da companhia, a criança estará sob a constante supervisão da equipe de aeroporto e de cabine, sendo acompanhada durante o embarque, levada ao avião e recepcionada pelo chefe de cabine, ficando sob responsabilidade deste.

Assim que chegar ao destino, um membro da equipe do aeroporto deverá buscar o menor e levá-lo até o responsável.

Voe Gol Autorização de viagem para menores
IdadeDisponibilidadeValor
Menores entre 0 e 8 anosNão transportam desacompanhados
Menores entre 8 e 15 anos e 11 mesesServiço obrigatórioR$ 200,00 em voos nacionais
R$ 349,00 em voos internacionais
Acima de 16 anosServiço opcionalR$ 200 voos nacionais
R$ 349,00 voos internacionais

Assim como na Azul Linhas Aéreas, a GOL cobra essa taxa de serviços por trecho e por pessoa. Entretanto, não serão vendidas passagens para menores, de 08 anos a 15 anos e 11 meses, desacompanhadas em voos com conexão. O serviço não está disponível para voos com origem ou destino em Quito (UIO), Paramaribo (PBM), Cancun (CUN) e Estados Unidos.  

Além disso, a companhia exige a apresentação de  Protocolo de Autorização de Viagem para Menor Desacompanhado preenchido em 3 vias.

No site da Gol Linhas Aéreas ou pelo  0300 115 2121, você consegue ter maiores informações sobre como contratar os serviços de transporte de menor desacompanhado, bem como sobre Autorização de Viagem e demais documentos necessários.

Latam Airlines

A empresa LATAM também oferece assistência completa para crianças e adolescentes entre 8 e 18 anos incompletos, desde que tenham autorização expressa para viajar sozinhos.

Conforme informações da própria companhia, o serviço contempla apoio e proteção durante toda a viagem, incluindo a passagem pelos controles de imigração e segurança, até que o menor seja recebido no destino pela pessoa autorizada.

voe latam
IdadeDisponibilidadeRestrições
Menores de 8 anosServiço não disponívelServiço não disponível
Crianças de 8 a 12 anos incompletosServiço obrigatórioSomente disponível em voos diretos LATAM
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletosServiço opcionalVoos diretos LATAM ou em conexão

A seguir, valores cobrados pela companhia:

RotaValor
Dentro do Chile e do Peru:US$ 50 
Dentro do Equador:US$ 30 
Dentro da ColômbiaCOP 90.000 (cerca de R$ 108*)
Dentro do BrasilR$ 149
Regionais*US$ 100 
De longas distâncias**US$ 150 

*Voos regionais: entre países da América do Sul, entre América do Sul e América Central. Também inclui vôos entre Auckland – Sydney, Punta Cana – Miami, Madri – Frankfurt e Santiago e Ilha de Páscoa.
**Voos de longas distâncias: entre América do Sul e Europa – América do Norte – África – Ásia – Oceania (inclui Papeete).

Ademais, os valores são aplicados por trecho e por criança ou adolescente que viajará desacompanhado. O serviço será cobrado em reais de acordo com a cotação do dia.

Cabe ressaltar que a solicitação do serviço deve ser feita no momento da compra da passagem aérea ou através de contato com a companhia aérea. Se acaso precisar saber mais detalhes sobre viagem de menor desacompanhado e autorização para viagem, deixamos aqui a página da Latam.

Modelos de Formulário de Autorização de Viagem Nacional para menor

A fim de te ajudar nesse processo, a Resolução CNJ nº 295, de 13/09/2019 padronizou as regras para todos as localidades do país e disponibilizou quatro modelos de formulários. Os referidos Formulários de Autorização de Viagem Nacional para menor podem ser acessados nos links abaixo.

Vale ressaltar que, após o preenchimento, o solicitante deverá realizar o reconhecimento de firma, bem como apresentar o formulário em duas vias. Em seguida, escolha o Formulário de autorização de viagem nacional para menor que se enquadra a seu caso:

O preenchimento das informações deve ser feito com os dados dos pais ou responsável, dados do menor, assim como dados do adulto que estará o acompanhando, conforme cada caso. Além disso, é necessário apresentar um formulário para o voo de ida e outro para o voo de volta do menor.

Por fim, lembre-se de observar as seguintes regras ao preencher o Formulário de Autorização de Viagem Nacional para menor desacompanhado:

  • Deverá ser utilizado um formulário para cada menor que realizará a viagem;
  • No mínimo duas vias preenchidas em letra de forma e sem rasuras;
  • Fazer um traço em partes que forem ficar em branco;
  • Preencher o campo “VÁLIDO ATÉ” com validade de até 2 anos;
  • Assinar e reconhecer firma;
  • Anexar as cópias autenticadas do documento da criança ou adolescente;
  • Quando tratar-se de viagem internacional, o responsável legal deverá apresentar-se ao guichê de fiscalização da Polícia Federal com antecedência do horário previsto para embarque.

Considerações Finais

Agora que você já conheceu as novas regras de autorização de viagem para menor, tente providenciar a documentação com certa antecedência. Afinal, é sempre ideal ter tempo hábil a fim de corrigir problemas que possam surgir.

Se acaso esse post foi útil pra você, ficaremos muito gratos se você reservar seus hotéis por este link, seu carro por este link, fazer seu seguro de saúde por este link. Vale ressaltar que são empresas que usamos em nossas viagens e sabemos da qualidade dos serviços. Por isso, temos a tranquilidade de recomendar a você.

Como parceiros dessas empresas, recebemos uma pequena comissão a cada reserva, mas você não paga nada a mais por isso. Desta forma, conseguimos monetizar nosso trabalho e continuamos oferecendo conteúdo gratuito de qualidade. Fica aqui nossa gratidão.

Os ingressos dos parques de Orlando e região você pode comprar em nossa Loja, podendo parcelar em até 10x, com o compromisso do melhor preço do mercado. Já no caso de outras atrações em qualquer parte do mundo, a Get Your Guide oferece ingressos e tours incríveis. Comprando antecipadamente, você garante vaga na data que deseja, evita filas e ainda economiza.

Aliás, conseguimos diversos descontos para nossos leitores com empresas de nossa confiança. Inclusive, criamos a página DESCONTOS para disponibilizar todos os links e cupons. Você encontrará Seguro Viagemaluguel de carro e de motorhomeHotéis, Pousadas e Hostelscâmbio de moedasinternet internacional e mais. Não deixe de conferir e economizar.

Por fim, esperamos ter ajudado e, se ainda tiver alguma dúvida ou quiser fazer alguma consideração, fique a vontade deixando seu comentário.

Organize sua viagem com quem entende do assunto.

Fazendo suas reservas pelos links do blog, você ganha descontos, não paga nada a mais por isso e ainda ajuda a manter nossa página no ar, sempre atualizada. Escolhemos nossos parceiros com base em nossas experiências e na qualidade dos serviços prestados.

Seguro Viagem

Encontre as melhores ofertas de Seguro Viagem na Real Seguros. Faça a cotação de seu seguro e garanta no mínimo 10% de desconto! Não viaje sem seguro.

Hotel

Encontre o melhor preço em hospedagem, Reserve seu hotel, hostel ou apart hotel no Booking

Aluguel de Carro

Compare e encontre o melhor preço, podendo parcelar. Reserve seu carro com desconto!

Moeda Estrangeira

Compre sua moeda ou abasteça seu cartão, tudo online, com segurança e praticidade. Verifique a melhor cotação. Utilize o CUPOM CASALABORDO e garanta desconto!

Posts Similares

28 Comentários

  1. Olá Felippe, desculpe a demora na resposta mas espero ainda ajudar.
    Exatamente, você precisará apenas comprovar o parentesco com seu filho apresentando documentos. Não é preciso nenhum tipo de autorização uma vez que a criança estará acompanhada de um dos pais.
    Espero que dê tudo certo para vocês.
    Abraços, Lu

  2. Olá, bom dia.

    Tenho uma dúvida em relação a viajar com meu filho.

    Atualmente a mãe do meu filho possui a guarda unilateral, os dois moram em Fortaleza/CE e eu moro no Rio de Janeiro/RJ.
    Estou aguardando para comprar as passagens neste mês para que ele possa passar as férias de janeiro 2023 comigo.
    Neste caso, lendo todas as informações descritas, eu entendo que não há necessidade de uma autorização por parte da mãe caso eu busque e volte com ele no mesmo voo, correto?

    Precisaria apresentar apenas a identidade dele ou certidão de nascimento no momento do embarque.

    Agradeço desde já e vocês apresentaram um ótimo conteúdo.

  3. Oie Carla,
    A legislação atual dita que a autorização de viagem é dispensada quando o menor estiver na companhia de um dos pais ou de parente próximos até o terceiro grau com mais de 18 anos, portando documentação que comprove o parentesco. Então, no seu caso, não precisará de autorização do pai das crianças já que eles estarão em sua companhia e todos possuem documentação que comprove o parentesco.
    Beijos, Lu

  4. eu quero ir para Pernambuco com meus filhos um de 5 um4 uma 3 posso viaja sem autorização do pai eles mora comigo so eu so eu e eles vou mora com meu pai la em Pernambuco o pai resistro e nao dar nada pra ele eles tem todos os documentos

  5. Olá Tom, tudo bem?
    Se no passaporte ja tem a autorização expressa, não é preciso uma nova autorização.
    Abraços. Lu

  6. Olá Tom, tudo bem?
    Se no passaporte ja tem a autorização expressa, não é preciso uma nova autorização.
    Abraços. Lu

  7. Oi meu filho esta para fazer uma viagem para o Brasil da Noruega.
    No passaporte ja ta autorizado a viagem desacompanhados ou com um dos pais.
    precisa mesmo assim de preencher autorização para eles?

  8. Oi meu filho esta para fazer uma viagem para o Brasil da Noruega.
    No passaporte ja ta autorizado a viagem desacompanhados ou com um dos pais.
    preciso mesmo assim de preencher autorização para eles?

  9. Olá, boa tarde ! Minha ex esposa está para fazer uma viagem de Minas Gerais para o Rio de Janeiro com meus dois filho, um de 3 anos e o outro de 12 anos e 10 meses. Eu gostaria de saber se ela poderá viajar com eles portando somente a certidão de nascimento dos dois, pois ambos ainda não possuem RG. Ela poderá fazer essa viagem ?

  10. Oie Andrea, tudo bem?
    Acredito que você não terá problema algum com relação aos hotéis. Nunca ouvi dizer que peçam algum tipo diferente de autorização. Já com relação aos deslocamentos internos, a própria autorização no passaporte valerá.
    Espero ter ajudado mas se tiver alguma outra dúvida, fique a vontade para perguntar.
    Beijos, Lu

  11. Vou viajar com meu filho de 17 anos para os estados unidos, sem o pai, ja providenciei a autorização inclusive no passaporte dele. Porém tenho duvidas quantos aos hoteis, será que exigirão alguma autorização para hospedagem e deslocamento interno tb?

  12. Oie Geovana, tudo bem?
    Já que possui a autorização no passaporte, a criança ou adolescente poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor.
    Beijos, Lu

  13. Olá!
    Vou fazer uma viagem com meus 2 filhos, 15 e 17 anos.
    No passaporte ja ta autorizado a viagem desacompanhados ou com um dos pais.
    No caso a viagem é para Portugal, preciso mesmo assim de preencher autorização para eles?
    Obrigada.

  14. Olá Rômulo, tudo bem?
    Segundo a Lei, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de avós, bisavós, tios diretos e irmãos maiores de 18 anos, desde que seja comprovado o parentesco, não será necessária autorização de viagem.
    Além disso, no caso de tios diretos e avós, a comprovação poderá ser feita por meio da certidão de nascimento original do menor ou sua cópia autenticada.
    Então, em seu caso, acredito que deverá procurar a Vara da Infância para saber o que precisa ser feito.
    Abraços, Lu

  15. Sou pai separado
    Se a mãe autorizar viagem terrestre e nossa filha de 3 anos com a tia eu posso impedir?

  16. Oie Graziely, ficamos felizes que tenha gostado do conteúdo. Muito obrigada pela visita e volte sempre.
    Abraços, Lu

  17. Não sabia sobre as novas regras para autorização de viagem para menor, ainda bem que o conteúdo explica tudo de forma bastante clara. Parabéns ao autor.

  18. Olá Maria, tudo bem?
    Desculpe a demora em te responder, espero poder ajudar.
    Para uma criança viajar com apenas um dos genitores em voos nacionais, será preciso apenas a apresentação da documentação da criança e documentos que comprove o grau de parentesco, no caso filiação. Então, não é preciso autorização judicial. Mas se acaso preferir, entre em contato com a companhia aérea para confirmar quais documentos exigem.
    Abraços, Lu

  19. Criança acompanhada só do pai (sem a mãe) pode viajar de avião sem autorização judicial para outro estado, de outra região do país (voo nacional)?

  20. Olá Fabio, que pena tudo isso ter acontecido.
    Mas como mencionamos nesse post, a LATAM somente permite crianças desacompanhadas entre 8 a 12 anos incompletos em voos diretos. Se acaso não houver opção de voo direto para o destino, o que você pode fazer é tentar com outra companhia aérea, como a Azul, que acredito que permite menores mesmo em voo com escala, porém há cobrança por trecho. Você pode confirmar essa informação pelo telefone 11 4003-1118. Aqui no post, colocamos as tabelas de cada companhia com as regras e valores. Atualmente, a LATAM e a AZUL estão com uma parceria na operação dos voos então, outra opção é você tentar migrar as passagens que comprou pela LATAM para que seja operado pela AZUL, caso a mesma permita que seu filho de 10 anos voe desacompanhado.
    Espero sinceramente que você consiga resolver e que seus filhos possam aproveitar a viagem. Se puder nos contar depois como resolveu, seria ótimo pois pode ajudar outros leitores.
    Abraços e boa sorte.

  21. Fomos ao Fórum pegamos uma autorização em formulário preenchemos autenticados em cartório viajamos 120km saímos às 3:00 de casa com meus dois filhos um de 10 e um de 16 e na hora de embarcar nos informaram que o filho de 10 anos não poderia embarcar pois a companhia aérea latam não permite viagem de menores de 12 anos com escala e eles fariam uma escala em Brasília meu filho de 10 chorou muito na hora pois ele disse que estava realizando um sonho em fim não deixamos o de 16 ir pois o menor ficaria mais triste ainda gastamos dinheiro para levar eles até o Rio e tivemos que voltar pra casa o que posso fazer a respeito desse casa

  22. Que post mais completo. Amei!!! Gostei principalmente de saber as regras das principais companhias brasileiras. Obrigada por compartilhar

  23. Post extremamente útil, pois as regras para autorização de viagem de menores variam bastante com a idade da criança e o tipo de viagem. Aqui meu enteado adolescente viaja conosco e é sempre meio tenso, por mais que a gente confira tudo mil vezes.

  24. Ótimo saber das Novas regras de Autorização de Viagem para menores. Apesar de eu não ter filhos ainda é sempre bom saber para instruir quem viaja com os pequenos.

  25. Não sabia das novas regras de autorização de viagem para menores, obrigada por nos atualizar, está bem completo.

  26. Sempre bom estar atento a esses detalhes das regras de autorização de viagem com crianças para evitar surpresas desagradáveis na última hora

  27. Muito obrigada por compartilhar sobre esse assunto. Me ajudou muito pois viajo com msg afilhado daqui uns dias. Muito esclarecedor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *